Como funciona
A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico com informações fiscais da operação comercial assinado digitalmente. A Nota Fiscal Eletrônica será então transmitida pela Internet para a Secretaria da Fazenda que devolverá a Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional). As Secretarias de Fazenda e a RFB disponibilizarão consulta, através da internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, serve apenas como instrumento auxiliar para consulta, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
Benefícios:
Implantação
Caso esteja interessado em emitir Nota Fiscal Eletrônica, você deve verificar se o seu município está implementando esse serviço. Em nível federal, verifique as condições para aderir à Nota Fiscal Eletrônica.
Outras informações
Para obter mais informações sobre Nota Fiscal Eletrônica, acesse: